A função da lei, numa democracia moderna, é garantir direitos. Não só os individuais, mas desde logo os individuais. Isto é assim há muito, ainda antes de haver uma teorização das liberdades dos Modernos como distintas das dos Antigos. O cerne do problema está em definir o que se pretende do legislador (e, por arrasto, do executivo e do judicial): salvar, ou emendar, o indivíduo e a sociedade; ou ser justo, garantindo a liberdade para promover a mudança sem a forçar, mesmo que com argumentos racionais.
Esta divagação (resumida e superficial) não vem só a propósito da recente proposta de lei anti-tabágica em curso de aprovação, mas também da coincidência da sua discussão com o surgimento de uma plataforma contra a obesidade («a doença do século XXI»), isto num país onde os centros de saúde públicos não garantem os serviços mais elementares (como a otorrinolaringologia). Sem menorizar o problema da obesidade, que é sério e tende a piorar, a pressão para o combater como sendo «a» doença deste século é típica de uma campanha frequente sempre que se quer fazer algo mudar e os argumentos não são muito fortes (já vi promovidas a «doença do século» vários tipos de cancro, a depressão, ‘n’ doenças genéticas…). Promover a obesidade a questão maior neste momento, sem menorizar a necessidade de se fazer prevenção a longo prazo, parece resultar mais de uma vontade estritamente racionalista de promover o bem e a virtude para não ter de garantir coisas mais modestas (mas mais complicadas também) como um acesso equitativo e efectivo a cuidados de saúde primários.
O cúmulo deste espírito virtuoso surge na questão do tabaco. Não se trata de defender a «argumentação» à Pulido Valente, negando o conhecimento dos efeitos do fumo indirecto e falando de nazismo. Trata-se, de novo, de saber qual a função da lei no enquadramento do consumo do tabaco: promover a virtude ou regular de forma justa uma prática social instalada (e já em diminuição, por força de campanhas e limitações à publicidade, eficientes e sem necessidade de agravamentos como os que têm sucedido recentemente)? Como é sempre necessário fazer uma declaração de interesses nestes casos, aqui fica a minha: cresci num ambiente carregado de fumo indirecto, fumei vagamente na adolescência, nunca fui viciado nem tive até agora problemas relacionados com fumo, e hoje raramente me apetece fumar. Justamente por tudo isto, é contra a minha liberdade, e não apenas contra a dos fumadores, que a rigidez prevista na legislação agora em discussão, é contra a minha liberdade, repito, que se faz semelhante lei. Quando se instaura como princípio a denúncia de fumadores, está a abrir-se caminho para se fazer o mesmo, sempre em nome da virtude e do bem geral, com bebedores (mesmo que moderados), ouvintes de música considerada barulhenta, etc. Já nem é só a desproporção da punição sobre o consumo de tabaco ser maior do que a sobre o consumo de droga, ou em se insistir que o tabaco incomoda terceiros e tem custos hospitalares (pois o mesmo pode ser dito das bebidas alcoólicas), ou sequer a hipocrisia de se manter a Tabaqueira legal enquanto se criminaliza o consumo dos seus produtos. O problema está na instrumentalização da lei, que em vez de regular as relações sociais (de novo, coisa modesta mas exigente, como o não cumprimento de leis como a da poluição sonora exibe), vem forçar uma mudança social que, convém lembrar, já se está a produzir voluntariamente.
Usar os estudos que demonstram os efeitos indirectos do tabaco para promover mudança social (como se alguém vivesse permanentemente num restaurante a inspirar o fumo de outros) é dar mau uso a ciência válida. Usar razões verdadeiras, como a dos custos hospitalares, para visar especificamente uma prática social é abrir o caminho para a virtude forçada em qualquer área. Tratar os cidadãos (adultos, claro; proibir o acesso de menores a certos produtos é apenas lógico) como incapazes, seja de escolher os espaços públicos que frequentam, seja de escolher o que comem (e o que dão de comer aos seus filhos), é trocar o estado justo, que Portugal está longe de ser, por um estado virtuoso por definição, o que sempre resulta em sociedades insuportáveis. E insustentáveis. Restrições ao consumo de tabaco, ou ao de certos alimentos, são lógicas e por vezes até necessárias; mas fazer delas questões meramente administrativas quando elas envolvem práticas sociais com evolução própria (consumo de tabaco) e influência na conduta familiar (como a responsabilização dos pais pelos filhos) não é fazer política de Estado de direito democrático, é fazer engenharia social sem necessidade nem oportunidade. Pior fica quando tanto há ainda por fazer em termos de cuidados de saúde como há em Portugal…
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sexta-feira, 4 de maio de 2007
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